terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Às falhas desse país tupiniquim


"Não é de hoje que administradores e sócios de empresas respondem por prejuízos ocorridos nas companhias, porém, em alguns casos, empresários são lesados sem que tenham tido responsabilidade alguma sobre o prejuízo. O executivo Gabriel Charilaos Vlavianos é um exemplo de equívocos cometidos pela Justiça brasileira. No caso, por ter exercido cargo de diretoria e constar no estatuto da companhia, Gabriel teve de arcar com um prejuízo de uma quantia vultosa após ver seus bens pessoais tomados. A decisão que o fez amargar a perda de valiosos bens pessoais se deu por conta de um ex-chefe que sonegou impostos. No entanto, mesmo sem exercer qualquer função de comando ou deter qualquer participação na sociedade, o executivo foi responsabilizado.
Somente 11 anos depois, conseguiu na Justiça a revisão da decisão e obteve sucesso. De acordo com sua advogada, Daniela Poli, Gabriel Charilaos Vlavianos, não tinha qualquer responsabilidade sobre questões fiscais, financeiras ou contábeis, que ficavam, naturalmente, sob a direta supervisão daqueles aos quais ele se reportava hierarquicamente e que detinham poder decisório no âmbito fiscal, financeiro e contábil. Em processo próprio Gabriel Charilaos Vlavianos foi inocentado pela CVM, mas, casos como este, em que executivos se vêem obrigados a arcar com falhas feitas por outros, não são tão incomuns e a tendência em responsabilizar os administradores por atos ilícitos cometidos durante a gestão tem crescido e tornado-se cada vez mais rígida.
A pergunta que fica é, quando o administrador é responsabilizado equivocadamente, como ressarcir o prejuízo causado a ele? Como pagar os danos morais e patrimoniais a este profissional?"


Por: Andrezza Queiroga

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